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Kaio Teles — Advogado

OAB/SP 524.442

Falar pelo WhatsApp

OAB/SP 524.442 · Atendimento em todo o Brasil

Você faz mais do que o ponto registra

Pausa que não davam, uniforme e higienização fora da marcação, hora extra que sumia. Em frigorífico, a lei manda contar tudo isso como jornada.

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Quem lê o seu caso é o advogadoSigilo profissionalA empresa não é comunicada de nadaAtendimento em todo o Brasil

A rotina

Você conhece isso melhor do que qualquer advogado

  1. Você chega, veste o uniforme, calça a bota, coloca o EPI e passa pela higienização.

  2. Só agora o ponto começa a contar. Os trinta minutos anteriores não existem para ninguém.

  3. A pausa que a lei manda dar vira "depois eu te libero". E não libera.

  4. O ombro dói, a mão adormece, a coluna trava. O remédio é anti-inflamatório e voltar para a linha.

  5. Quando você reclama, ouve que é assim mesmo. Que todo mundo do setor trabalha assim.

Não é assim mesmo. É só comum.

A solução

A lei já resolveu isso. Só ninguém te contou.

CLT · Art. 253
Para os empregados no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computados esses intervalos como de trabalho efetivo.
A Súmula 438 do TST estendeu a regra a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, ainda que fora da câmara. A NR-36 acrescenta pausa própria, por jornada.
  • A pausa que não deram Vira hora extra, com adicional de 50% e reflexos em repouso, férias, décimo terceiro e FGTS.
  • O tempo de uniforme e higienização É jornada, porque a troca em frigorífico é obrigatória — e obrigação da empresa não é escolha sua.
  • O adicional de insalubridade É parcela própria, com grau apurado por perícia. Pagar a menor gera diferença cobrável.
  • A lesão que a linha causou Reconhecido o nexo, pode gerar estabilidade no emprego, indenização e, conforme o caso, pensão.
Prazo 2 anos depois da saída, a lei fecha a porta. E cada mês que passa apaga um mês do que ainda dá para cobrar — inclusive de quem continua na empresa.
Ver quanto tempo ficou de fora

Dois minutos, sem cadastro. A conta roda no seu navegador e nada é enviado.

A conta

Vinte minutos por dia são cento e sessenta horas em dois anos

Responda como era o seu turno. A conta aparece na hora, e mostra o que a lei prevê pagar sobre esse tempo.

A conta

Quanto tempo ficou de fora do seu ponto

A conta é feita aqui na tela, sem cadastro e sem envio de nada. Ela soma duas coisas que a lei manda contar como jornada: a pausa que não foi dada e o tempo de uniforme e higienização antes da marcação.

O ambiente artificialmente frio é o que faz incidir a pausa do art. 253 da CLT, segundo a Súmula 438 do TST — mesmo fora da câmara.
Fora o intervalo de almoço, que é outra coisa.
Somando a entrada e a saída do turno.

Nada disso é enviado enquanto você preenche: a conta acontece no seu próprio navegador. O escritório só recebe alguma coisa se você tocar no botão do WhatsApp, e você lê a mensagem antes de mandar.

Informe a data de entrada. O tempo aparece aqui do lado, na hora, conforme você preenche o resto.

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  • Gostaria de deixar meu agradecimento ao advogado Kaio Teles pelo excelente trabalho realizado.

    Erivam · junho de 2026 no Google

Seu caso

A conta é só metade. O resto depende do que aconteceu com você.

Insalubridade, dor que virou lesão, afastamento, CAT que a empresa não emitiu, meta gritada na linha — nada disso cabe numa calculadora, e é justamente o que decide o rumo. Leva dois minutos para contar.

Passo 1 de 3 — sua situação

O que acontece, ou aconteceu, com você?

Marque tudo que se aplica. Se não souber classificar, marque o que chegar mais perto — a leitura do caso é feita depois, sobre o que você contar.

Sobre o seu trabalho lá

Cinco perguntas. São elas que definem prazo, qual norma incide no seu setor e o que precisa ser provado.

Depois de dois anos da saída o prazo em regra se encerra, mas há exceções — em doença ocupacional a contagem pode começar na descoberta, e por isso a pergunta vem antes de qualquer outra.
O setor decide qual pausa incide e qual agente entra na perícia de insalubridade.
Afastamento com CAT emitida gera garantia no emprego por 12 meses depois da alta. Sem CAT, essa garantia não aparece sozinha — e é uma das primeiras coisas a verificar.
O que você ainda tem guardado?
Não é requisito. Boa parte da documentação é obrigação da empresa apresentar em juízo — a pergunta serve para saber por onde a análise começa.
Conte como era o seu dia

Com as suas palavras. Horário de entrada, quando batia o ponto, se tinha pausa, quanto tempo levava para se arrumar e o que o corpo está sentindo.

Datas, horários e nomes de setor tornam a análise preliminar mais precisa.

O envio abre o WhatsApp do escritório com o seu resumo já organizado — você lê e confere antes de disparar. O encaminhamento não constitui consulta jurídica nem estabelece relação advogado-cliente.

Kaio Teles, advogado

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles

OAB/SP 524.442

Advogado. Atua em causas de pessoa física — trabalhista, consumidor e família — e conduz cada caso pessoalmente, do primeiro contato ao desfecho. A mensagem que você mandar é lida por quem vai analisar os seus documentos.

O diferencial não está no repertório técnico, e sim na tradução: você recebe o que a lei permite no seu caso em linguagem de consequência prática — o que dá para pedir, o que depende de perícia, o que pode dar errado — em vez de número de artigo.

Boa parte de quem chega aqui é trabalhadora de produção, foi tratada como número por uma estrutura muito maior e já ouviu que "não adianta". Adianta saber. O que se faz com a informação depois é decisão sua.

Dúvidas

O que costuma travar o primeiro contato

São quase sempre as mesmas nove perguntas — e nenhuma delas é boba. O que elas têm em comum é que a resposta honesta costuma ser melhor do que o medo.

Tirar a minha dúvida
Ainda trabalho lá. Se eu procurar advogado, vou ser mandado embora?

A empresa não é comunicada de nada enquanto não houver processo, e consultar advogado não é ato que se comunique a ninguém. Existe ainda uma diferença que vale conhecer: dispensa como retaliação por exercício de direito é ato ilícito, e o próprio contexto de retaliação vira matéria da ação. Na prática, boa parte de quem chega ainda empregado sai da conversa sem tomar medida nenhuma naquele momento — sai sabendo o que reunir e quando agir.

Todo mundo do setor trabalha assim. Isso não quer dizer que está certo?

Não. Prática reiterada não vira norma, e é justamente por isso que a NR-36 existe — ela foi criada em 2013 porque o setor tinha adoecimento acima da média nacional. Quando a irregularidade atinge o turno inteiro, o efeito costuma ser o contrário do que parece: fica mais fácil provar, porque qualquer colega do mesmo setor confirma a rotina.

Eu assinei o cartão de ponto e o acordo de banco de horas. Perdi o direito?

Não necessariamente. Assinatura de ponto não valida jornada que não foi a real, e ponto com horário sempre igual é inválido como prova (Súmula 338 do TST). Acordo de banco de horas exige forma e compensação dentro do prazo legal; quando o saldo só cresce ou a compensação nunca vem, o regime pode ser invalidado e as horas voltam a ser devidas como extras.

Já assinei a rescisão, e teve homologação. Ainda dá para discutir?

Em regra, sim. A quitação assinada na saída libera a empresa quanto às parcelas expressamente discriminadas naquele documento — não quanto ao que nunca foi pago nem lançado ali. Pausa não concedida, tempo de uniforme fora do ponto e adicional nunca pago continuam discutíveis depois da assinatura. Termo de quitação de acordo firmado em processo tem alcance maior, e isso se analisa caso a caso.

Estou afastado pelo INSS. Posso fazer alguma coisa agora?

Pode, e em geral é o melhor momento para organizar. Durante o afastamento o contrato fica suspenso, mas a documentação médica está sendo produzida — e é ela que sustenta o nexo depois. Duas coisas costumam decidir o caso e se resolvem nessa fase: verificar se o benefício foi concedido como acidentário (código 91) ou comum (31), e conferir se a CAT foi emitida. A diferença entre um e outro é a estabilidade de 12 meses depois da alta.

Não tenho documento nenhum. A empresa fica com tudo.

Isso atrasa a análise, mas raramente encerra o caso. Boa parte da documentação é obrigação da empresa guardar e apresentar em juízo: controle de jornada, recibos, ficha de EPI, PPRA e PCMSO. Quando ela não apresenta o que deveria, a jornada alegada por você pode ser presumida verdadeira. Extrato do FGTS sai pelo aplicativo, histórico do INSS pelo Meu INSS, e testemunha do mesmo turno sustenta bastante coisa.

Sou estrangeiro, ou fui contratado por cooperativa. Muda alguma coisa?

Os direitos trabalhistas são os mesmos, independentemente de nacionalidade — quem trabalha no Brasil é protegido pela lei brasileira, e a Justiça do Trabalho não pergunta a origem de ninguém para julgar. Contratação por cooperativa ou por interposta empresa também não afasta o direito: se havia pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, o que se discute é o vínculo real. O atendimento pode ser feito por escrito, o que ajuda quando o português ainda não é a língua mais confortável.

Quanto custa? E se eu perder?

A OAB veda divulgar valor de honorário em site, então esse número não aparece aqui — ele é definido caso a caso e apresentado por escrito antes de qualquer contratação. Sobre o risco: quem não tem condição de arcar com custas pode pedir a justiça gratuita no próprio processo, e o STF afastou a cobrança automática de honorários da parte contrária de quem é beneficiário dela. Isso é avaliado antes, e o que não se sustenta não deve ser pedido.

A unidade fica longe, no interior. Preciso ir até o escritório?

Não. O atendimento é feito à distância em todo o Brasil: conversa por vídeo ou WhatsApp, documentos por meio digital e acompanhamento remoto. O processo trabalhista é eletrônico e tramita na vara competente independentemente de onde você esteja — e, em regra, a competência é do local da prestação do serviço, que é justamente onde fica a unidade.

Como funciona

O que acontece depois que você envia

Quatro etapas, na ordem em que acontecem. Nenhuma resposta é dada antes da análise, e nenhuma decisão é sua antes da orientação.

  1. Você descreve a sua rotina

    Turno, setor, pausa, uniforme e o que o corpo está sentindo. Pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp, com as suas palavras — não é preciso saber o nome jurídico de nada.

  2. O caso é analisado

    Prazo, jornada, norma aplicável ao setor e o que a documentação disponível sustenta. Havendo lesão, entra também a leitura do histórico médico. Essa análise é feita pelo advogado.

  3. Você recebe a posição

    O que a lei permite pedir no seu caso, o que depende de perícia, o que depende de testemunha, quanto tende a demorar e quais os riscos. Se a tese for frágil, é isso que você vai ouvir.

  4. Só então se decide agir

    Havendo viabilidade e concordância com a estratégia, define-se a forma de atuação por escrito. A decisão de entrar ou não com a ação é sua, e vem depois da informação.

Análise do caso

O corpo cobra depois. O prazo não espera o corpo.

Descreva a sua rotina. Havendo o que cobrar, você vai saber o que é, o que depende de perícia, o que depende de testemunha e quanto tende a demorar. Não havendo, vai saber disso também — e economiza o tempo e o dinheiro que gastaria para descobrir depois. O que não dá para recuperar é o prazo que já correu.

Página informativa, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. O envio deste formulário não constitui consulta jurídica nem estabelece relação advogado-cliente, e nenhum resultado é garantido — cada caso depende das provas, da perícia e das circunstâncias que lhe são próprias. Os valores e as horas exibidos pela ferramenta são estimativa bruta do que a norma manda computar como jornada, a partir do que você informa: não são cálculo oficial, não substituem perícia e não são previsão de resultado de processo. A imagem desta página é ilustrativa e não retrata clientes do escritório.